074935 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 074935
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Livrança, Juros de mora, Taxa de juro, Lei aplicavel
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011789
Nr Documento: SJ198802230749351
Indicações Eventuais: SIMÕES PATRICIO IN BMJ N331 PAG81. BARBOSA DE MELO IN CJ ANO9 T4 PAG13. FERRER CORREIA IN CJ ANO11 T2 PAG7.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cabc4afefa9d8d55802568fc0039f061
Sumário
I - Os juros moratorios por falta de pagamento oportuno de uma livrança, em vez de 6%, são a taxa de 23%, como resulta do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho conjugado com o artigo 559 n. 1 do Codigo Civil na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200/80 de 24 de Junho e de 15% a partir de 28 de Abril de 1987. II - O caso não se ajusta ao condicionalismo da Portaria n. 807-U1/83 de 30 de Julho, que e inaplicavel aos Bancos.