I- Em acção em que o réu deduziu o incidente de chamamento de terceiro à autoria, o qual, por sua vez, deduziu o chamamento à autoria de outros eventuais interessados, o despacho do Juiz que apenas considerou necessária a citação de um dos chamados, necessariamente que significou o indeferimento do pedido de chamamento dos demais.
II- O agravo interposto de tal despacho deveria ter subido imediatamente e em separado.
III- Mas, tendo-se erradamente ordenado a subida nos próprios autos, o remédio teria de ser o previsto no n. 3 do artigo
751 do Código de Processo Civil, e não o de se não tomar conhecimento do recurso como se decidiu na Relação.