043349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043349
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018030
Nr Documento: SJ199302100433493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a970089c534e150802568fc003a38e4
Sumário
Não pode suspender-se a execução da pena quando não é de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de repressão e prevenção do crime.