A presunção tantum juris, estabelecida no artigo 63 da Lei n. 2030, não e aplicavel aos despejos sumarios intentados anteriormente a publicação daquela lei.
Para que haja contrato de sublocação e necessario que o seu objectivo seja fruido sem subordinação ao direito de uso do sublocador.
E de albergaria ou hospedagem o contrato em que existe uma certa dependencia de comodos e prestação de alguns serviços domesticos, não importando para a classificação do contrato a maior ou menor importancia desses serviços quando, para mais, se prova que na casa em questão ha ja bastantes anos que se vem exercendo a hospedagem.
São hospedes importunos e incomodos aqueles que agridem, difamam e insultam a hospedeira.