I- Para efeitos de imposto de mais-valias, são terrenos para construção aqueles que se apresentam objectivamente afectos a construção, afectação esta de que e indice, nomeadamente, o facto de estarem situados em zona urbanizada.
II- Considera-se zona urbanizada, para o efeito, o espaço que, estando compreendido no perimetro da cidade de Guimarães se mostra servido por duas vias publicas uma delas alcatroada e dotada de iluminação publica.