001694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001694
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Zona urbanizada, Perimetro urbano
Recorrente: Machado , Ana e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008268
Nr Documento: SA219810520001694
Data de Entrada: 18/12/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca45ae3c34841d9d802568fc0038725e
Sumário
I - Para efeitos de imposto de mais-valias, são terrenos para construção aqueles que se apresentam objectivamente afectos a construção, afectação esta de que e indice, nomeadamente, o facto de estarem situados em zona urbanizada. II - Considera-se zona urbanizada, para o efeito, o espaço que, estando compreendido no perimetro da cidade de Guimarães se mostra servido por duas vias publicas uma delas alcatroada e dotada de iluminação publica.