0079994 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0079994
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Retribuição, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004259
Nr Documento: RL199301200079994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c07ba4f796db09e802568030000e8bd
Sumário
O eventual crédito da entidade patronal sobre o trabalhador, por este ter rescindido o contrato sem aviso prévio, não pode servir como compensação das retribuições em dívida.