9120619 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9120619
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Acção civel, Legitimidade
Sumário
I- A petição inicial e complementada pelos factos constantes dos documentos juntos quando a parte se refere a eles de modo inequivoco. II- Em acção tendo por fim o efectivo exercicio de uma servidão de passagem, as partes são legitimas se forem donos, os autores, do predio dominante e os reus do predio serviente.
Texto
N