9120619 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9120619
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Acção civel, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000808
Nr Documento: RP199111259120619
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba96a766c1103a0e8025686b00661956
Sumário
I- A petição inicial e complementada pelos factos constantes dos documentos juntos quando a parte se refere a eles de modo inequivoco. II- Em acção tendo por fim o efectivo exercicio de uma servidão de passagem, as partes são legitimas se forem donos, os autores, do predio dominante e os reus do predio serviente.