015757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015757
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Imposto de consumo, Imposto de transacções
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019093
Nr Documento: SA219680214015757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e20696f8c85a5a5802568fc003748cd
Sumário
Tendo sido abolido o imposto sobre consumos superfluos ou de luxo [artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966], deixaram de ser puniveis as infracções ao Decreto- -Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962, ( Codigo Penal, artigo 6, excepção 1 ).