9340474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9340474
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime qualificado, Prisão preventiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009861
Nr Documento: RP199306169340474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19b974a27f4f1ec58025686b00666ae5
Sumário
I - Em relação a crimes a que corresponda pena de prisão superior a 8 anos, a lei ( artigo 209, nº 1 do Código de Processo Penal ) estabelece uma presunção "iuris tantum" ( ou pelo menos judicial ) implícita da necessidade da prisão preventiva. II - Indiciado que o arguido cometeu um crime agravado de emissão de cheque sem provisão - artigo 24, nºs 1 e 2, alínea c) do Decreto nº 13004 - e que, em menos de 6 meses, passou, pelo menos, 9 cheques sem provisão, no montante total de 45293 contos, justifica-se que aguarde os ulteriores termos do processo em regime de prisão preventiva.