022503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022503
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Abandono de lugar, Demissão, Fundamentação
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Vital , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031035
Nr Documento: SA119860417022503
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c6be8d0a8a7bb08802568fc0037e96c
Sumário
Afirmando-se no despacho impugnado que a pena correspondente a infracção do abandono do lugar era a de demissão e que, portanto, era ilegal a aplicação de uma pena diferente dessa, o desconhecimento de tal pena não significa falta de fundamentação do mencionado despacho, pois, qualquer que ela fosse, seria sempre ilegal.