001994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001994
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Processo de transgressão, Titulo executivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Empreendimentos Mecano-civis Eduardo Martins Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006328
Nr Documento: SA219821020001994
Data de Entrada: 04/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1002e62b6ad61636802568fc00385440
Sumário
I - Mesmo anteriormente ao artigo 41-A do Codigo do Imposto de Transacções ( aditado pelo Decreto- Lei 374-B/79, de 10-9) o Codigo do Imposto de Transacções impunha a liquidação pela repartição de finanças, nos casos de não liquidação pelo contribuinte ou falta de entrega do imposto por ele liquidado, com o consequente processo executivo, se não pago voluntariamente. II - Dai que o processo de transgressão pelas correspondentes infracções não revista a forma propria para obter titulo de exigencia do imposto liquidado fora dele.