Não estão sujeitos ao regime excepcional dos Decretos- -Leis ns. 33924 e 34643 os pedidos relativos a produção de fio de algodão não destinado ao fabrico de tecidos.
004609
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não estão sujeitos ao regime excepcional dos Decretos-
-Leis ns. 33924 e 34643 os pedidos relativos a produção de fio de algodão não destinado ao fabrico de tecidos.