005692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005692
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens de equipamento, Verba 23 da lista i
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Metalurgica Progresso de Vale de Cambra Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028419
Nr Documento: SA219890125005692
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59805b6dfc6df35b802568fc0037a732
Sumário
Consideram-se "bens de equipamento" todos os destinados a permanecer na empresa para realização dos fins especificos da sua produção ou exploração, isto e, bens sem os quais a produção não seria possivel. E o caso das chamines implantadas em equipamento destinado a recuperar produtos gordurosos e a transforma-los em produtos alimentares.