036110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 036110
ACORDAO
Descritores: Pedreira, Deliberação, Câmara municipal, Acto juridicamente inexistente, Suspensão de deliberação, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042732
Nr Documento: SA119950209036110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d97b6441ec78b16a802568fc00395483
Sumário
I - Deliberação que autoriza a exploração de certa pedreira fora das atribuições da Câmara Municipal, daquela autora, é nula. II - A deliberação da mesma Câmara Municipal que determina a suspensão da deliberação nula, por carecer absolutamente de objecto, é juridicamente inexistente. III - Logo o recurso contencioso interposto daquela deliberação juridicamente inexistente, deve ser rejeitado por ilegalidade de sua interposição.