015626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015626
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Aguas minerais, Infracção fiscal, Vigencia das leis, Alegações, Riscar expressões
Sumário
I - O imposto sobre o consumo de aguas minerais ou de mesa engarrafadas, exigido pelo artigo 1, alinea c), do Decreto-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, foi abolido pelo artigo 3, alinea b), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções, a partir de 1 de Agosto seguinte. II - Foi, assim, eliminada do numero das infracções a transgressão da falta do pagamento do imposto e deixou de ser infracção punivel, nos termos da excepção 1 do artigo 6 do Codigo Penal, sem prejuizo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente. III - Devem ser riscadas das alegações de recurso expressões ofensivas, despropositadas e inuteis.