0225219 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0225219
ACORDAO
Descritores: Despejo, Resolução do contrato, Residência permanente, Doença, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011164
Nr Documento: RP199011200225219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75e506d173b5bb2c8025686b00669576
Sumário
A doença neutralizadora do direito à resolução do contrato de arrendamento, por falta de residência permanente no arrendado, exige que aquela revista o carácter temporário e não crónico, de cura previsível, e ainda que seja de tal modo grave que imponha a necessidade de o doente ser compelido a manter-se afastado da sua residência.