010482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010482
ACORDAO
Descritores: Trabalho nocturno, Remuneração do trabalho, Acto opinativo, Acto orientador dos serviços, Empresa do jornal o comercio
Recorrente: Carvalho , Adriano e Outros
Recorridos: Sse da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00005017
Nr Documento: SA119831013010482
Data de Entrada: 23/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f47c494e5900f56802568fc0038428c
Sumário
I - E meramente orientador dos serviços o despacho do Subsecretario de Estado da Comunicação Social indicando a comissão administrativa da Empresa do Jornal do Comercio não dever ser pago aos trabalhadores o acrescimo de 25% correspondente a trabalho nocturno e as razões pelas quais o não deve ser. II - O despacho que, na sequencia desse, comunica aos trabalhadores não terem eles direito a esse subsidio e indica as mesmas razões desse entendimento e acto opinativo. III - O acto opinativo e acto não definitivo, insusceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.