022669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 022669
ACORDAO
Descritores: Interino, Contagem de tempo de serviço, Acto administrativo, Falta de fundamentação, Anulação, Execução de sentença, Acto renovado, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Matos , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/30.
Nr Convencional: JSTA00021361
Nr Documento: SA119880503022669
Data de Entrada: 28/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d625f6b9e792098802568fc0037642d
Sumário
O Decreto-Lei n. 49031, de 27-5-69, alude, no seu artigo 3 aos "interinos". Não aos funcionarios providos interinamente noutros lugares. Tratando-se de uma anulação por falta de fundamentação do acto impugnado, a Administração, ao executar o acordão anulatorio, pode praticar um novo acto de conteudo identico ao anulado, desde que não repita o vicio que determinou a anulação, e fundamente devidamente o novo acto, e desde que se verifiquem os requisitos do n. 2 do artigo 18 da LOSTA.