001943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001943
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Caso julgado implicito, Questão previa
Recorrente: Cirilo , Jose
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO DE 1972/10/27.
Nr Convencional: JSTA00001228
Nr Documento: SAP19730525001943
Data de Entrada: 30/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f7b9b1fe60793e6802568fc00380baf
Sumário
I - Não e de aceitar reclamação de Acordão com fundamento em obscuridade se o mesmo foi proferido com a necessaria clareza. II - O facto de o Tribunal vir a declarar-se "competente" ou "incompetente" não permite a dedução que se tenha tomado conhecimento mesmo implicito de quaisquer questões anteriores a interposição do recurso, como meio proprio de defesa de interesses juridicamente protegidos.*