021222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021222
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito do estado, Aval do estado, Competência dos tribunais tributários, Incompetência em razão da matéria
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Sebastião e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047383
Nr Documento: SA219970618021222
Data de Entrada: 06/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0eb47fba150def7802568fc0039bdc9
Sumário
I - Os Tribunais Tributários são incompetentes, em razão da matéria, para, em processo de execução fiscal, procederem à cobrança coerciva de dívidas ao Estado derivadas da concessão de aval por parte deste, nos termos da Lei n. 1/73. II - Na verdade, nem esta lei nem outra qualquer prevêem tal atribuição, directamente ou por equiparação.