021222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021222
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito do estado, Aval do estado, Competência dos tribunais tributários, Incompetência em razão da matéria
Sumário
I - Os Tribunais Tributários são incompetentes, em razão da matéria, para, em processo de execução fiscal, procederem à cobrança coerciva de dívidas ao Estado derivadas da concessão de aval por parte deste, nos termos da Lei n. 1/73. II - Na verdade, nem esta lei nem outra qualquer prevêem tal atribuição, directamente ou por equiparação.