039238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 039238
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043894
Nr Documento: SA119960111039238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc46e15f834c2d3c802568fc00398365
Sumário
I - Para que a suspensão da eficácia de acto administrativo possa ser concedida é necessária a verificação cumulativa dos requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A al. a) deste preceito faz apelo ao nexo de causalidade adequada, pelo que só são de considerar os prejuízos que se possam considerar adequados ou prováveis da própria execução do acto.