004090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 004090
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa
Sumário
I - A posição pautal 33.04, do capitulo 33, da lista constante do Anexo I ao Dec-Lei 110/79, de 3 Maio, abrange todas as suas subposições nomeadamente as 33.04.101, 33.04.102 e 33.104.907, pelo que as mercadorias por elas abrangidas estão sujeitas a respectiva sobretaxa de importação. II - O dec-lei 110/79, de 3Maio, não padece de inconstitucionalidade organica, por emanado ao abrigo da autorização legislativa constante da al. r) do art. 9 da Lei 20/78, de 26 Abril.