004090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 004090
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa
Recorrente: Jose Hermenegildo Correia Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/14.
Nr Convencional: JSTA00031784
Nr Documento: SA219901010004090
Data de Entrada: 01/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8d831c014b2b0c7802568fc0037ef87
Sumário
I - A posição pautal 33.04, do capitulo 33, da lista constante do Anexo I ao Dec-Lei 110/79, de 3 Maio, abrange todas as suas subposições nomeadamente as 33.04.101, 33.04.102 e 33.104.907, pelo que as mercadorias por elas abrangidas estão sujeitas a respectiva sobretaxa de importação. II - O dec-lei 110/79, de 3Maio, não padece de inconstitucionalidade organica, por emanado ao abrigo da autorização legislativa constante da al. r) do art. 9 da Lei 20/78, de 26 Abril.