015788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015788
ACORDAO
Descritores: Decisão final, Trânsito em julgado, Amnistia, Perdão
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ofircoop-soc Coop de Trabalhadores do Hotel Ofir Sc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042372
Nr Documento: SA219941006015788
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/577edc6cb4517ff1802568fc0039234c
Sumário
O trânsito da decisão condenatória em processo de transgressão não é o ponto diferenciador dos institutos da punição e do perdão face aos termos modelares da dita Lei 23/91. Aquele trânsito não impede a aplicação da amnistia. O perdão, naquele diploma, rebate-se de uma natureza residual.