013808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013808
ACORDAO
Descritores: Juiz das execuções fiscais, Magistratura judicial, Opção de vencimento
Recorrente: Martins , Agostinho
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1979/07/27.
Nr Convencional: JSTA00008710
Nr Documento: SA119810402013808
Data de Entrada: 18/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b18b363b73266b65802568fc003878e3
Sumário
I - A faculdade de opção dos juizes dos tribunais de primeira instancia das contribuições e impostos pelos vencimentos das categorias dos quadros da magistratura comum, prevista no paragrafo 1 do artigo 16 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968, manteve-se depois da entrada em vigor do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n. 85/77, de 13 de Dezembro). II - O uso dessa faculdade de opção projecta-se, em principio, apenas para o futuro.