016251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016251
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Desalojado, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Maria dos Anjos
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1981/04/01.
Nr Convencional: JSTA00004373
Nr Documento: SA119830120016251
Data de Entrada: 30/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a7027cba447a6f1802568fc00383878
Sumário
Ha insuficiencia de fundamentação de direito, equivalente a falta de fundamentação, quando a informação, de que se apropria o despacho recorrido, se limita a invocar as normas aplicaveis, sem fazer qualquer concretização, desconhecendo-se em que preceito ou preceitos legais ou principio juridico se alicerçou a decisão.