021177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021177
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Notificação, Reclamação, Comissão distrital de revisão, Vogal, Falta injustificada, Objecto da impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1 INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048723
Nr Documento: SA219980225021177
Data de Entrada: 29/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74efcb33aad52e59802568fc003995cb
Sumário
I - Objecto de impugnação judicial é o acto de liquidação de IVA e não a deliberação da comissão distrital de revisão; II - A desistência do pedido a que se refere o art. 86, n. 4, do Código de Processo Tributário, motivada pela falta de comparência injustificada do vogal do contribuinte, tem o sentido de desistência do pedido de reclamação e não o sentido de desistência da impugnação judicial; III - A notificação ao contribuinte para reclamar, querendo, para a comissão distrital de revisão, não tem de conter a informação da cominação de desistência da reclamação.