99P510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 99P510
ACORDAO
Descritores: Liberdade de imprensa, Comissão nacional de eleições
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039001
Nr Documento: SJ199909230005103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6b0540357607dcd80256a32002742e7
Sumário
I - Só podem considerar-se abrangidas pelo chamado regime de tratamento equitativo (artigo. 55., da Lei 15-A/98, de 3 de Abril), as empresas que comunicam à Comissão Nacional de Eleições a decisão de inserirem matéria respeitante à campanha do referendo, até 3 dias antes do início dessa campanha. II - Por isso, se não fez tal comunicação, a arguida tem o direito de proceder de acordo com o seu estatuto editorial, não estando legalmente obrigada a expressar os pontos de vista dimanados das diferentes correntes sobre o referendo.