9050117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9050117
ACORDAO
Descritores: Pluralidade de acções, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00010632
Nr Documento: RP199006069050117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/928e85527baf04d28025686b00666dd6
Sumário
Não existindo crime continuado por os diversos actos de subtracção terem sido praticados com renovação do processo de motivação e não havendo arguidos presos, sendo os crimes de igual gravidade, o tribunal competente para conhecer dos crimes é o primeiro que teve notícia deles - artigo 28, alíneas a), b) e c) do Código de Processo Penal.