015400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015400
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Isenção de sisa, Igreja catolica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020186
Nr Documento: SA219660601015400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b934babd328757a802568fc003755f1
Sumário
As "fabricas de igrejas", como instituições canonicamente erectas afectas aos "templos", gozam da isenção tributaria fixada no artigo VIII da Concordata. Nessa isenção compreende-se a sisa.