9420713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9420713
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Horário de trabalho a tempo parcial, Fixação da pensão, Salário, Pensão, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013614
Nr Documento: RP199501169420713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4602e75b1257a2b8025686b0066a944
Sumário
I - Se um trabalhador a tempo parcial sofer um acidente de trabalho, as indemnizações e pensões daí resultantes serão fixadas em função da retribuição correspondente ao horário normalmente praticado a tempo inteiro para o sector em que se integra a actividade profissional do sinistrado.