014797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014797
ACORDAO
Descritores: Função publica, Transição para a carreira tecnica superior, Pessoal tecnico superior
Recorrente: Cordeiro , Maria
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1980/04/14.
Nr Convencional: JSTA00007355
Nr Documento: SA119810430014797
Data de Entrada: 19/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bc66270bfe6d3d4802568fc003864ad
Sumário
I - Um tecnico de terceira classe do quadro do Serviço de Comunicação Social e Relações Publicas do Ministerio do Trabalho, habilitado com o bacharelato em Sociologia, ocupando embora lugar a extinguir quando vagar, deve considerar-se abrangido pelos Decretos-Leis ns. 191-C/79 e 377/79; II - Consequentemente, nos termos dos artigos 21, n. 3, e 25 do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 1 e 6 do segundo, transita para a base da carreira tecnica superior, independentemente das habilitações e da circunstancia de ocupar lugar a extinguir.