025740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025740
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Revogação, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Municipios de Vila Franca de Xira Azambuja e Arruda dos Vinhos
Recorridos: Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PORT 925-O/87 DE 1987/12/04 ART1 - ART10.
Nr Convencional: JSTA00021720
Nr Documento: SA119900208025740
Data de Entrada: 04/02/1988
Indicações Eventuais: DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fd26c08ac3a4e50802568fc00376907
Sumário
I - O recurso para impugnação de normas segue o regime processual dos recursos de anulação. II - Assim, se, na pendencia do recurso, as normas impugnadas forem revogadas por novo diploma sem eficacia retroactiva, a instancia não se extingue, prosseguindo o processo, nos termos do artigo 48 da LPTA, para decisão final, em relação aos efeitos entretanto produzidos.