0010908 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 0010908
ACORDAO
Descritores: Pirataria aérea, Crime de execução permanente, Competência territorial, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029105
Nr Documento: RL198502130010908
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIR CRIM V1 PAG309.
CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO PROC PEN V1 PAG204.
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5af7a02de823b9eb802568030003b447
Sumário
Para o conhecimento de crimes de execução continuada, como o de pirataria aérea, iniciados no território nacional e terminados no estrangeiro, é competente, não o tribunal em cuja área se tenha iniciado a conduta delituosa, mas aquele em que o arguido venha a ser preso, nos termos dos artigos 47 e 48, do Código de Processo Penal.