040324 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040324
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Aplicação da lei no tempo, Tribunal de instrução criminal, Extinção de tribunal, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003039
Nr Documento: SJ199005230403243
Referência Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1267da8edd4d0c61802568fc003a2baf
Sumário
Os tribunais de instrução criminal extintos pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, e que, nos termos do n. 2 deste normativo, se mantêm na situação de liquidatários, continuam, até que seja finda tal situação, a ter competência para a instrução dos processos pendentes relativos a crimes consumados na respectiva área territorial.