9941083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 9941083
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorários
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026611
Nr Documento: RP200001199941083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43c0910cca7436348025689d0035e6f7
Sumário
I - Se a nomeação e intervenção de defensor oficioso de arguido em processo sumário se limitou à assistência à audiência de julgamento, que, in casu, demorou apenas 30 minutos e não revelou complexidade, a remuneração do dito defensor cabe na previsão, não do n.5, mas do n.10, da tabela anexa ao Decreto-Lei 391/88 ( intervenção ocasional em acto isolado do processo ).