037256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037256
ACORDAO
Descritores: Competencia, Navio
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00007168
Nr Documento: SJ198402290372563
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f08a910b8d9dc5e802568fc0039b162
Sumário
Os capitães de Portos não detendo poderes jurisdicionais, que apenas competem aos tribunais, não podem conhecer e julgar os processos relativos a transgressões maritimas. O artigo 83, n. 3, da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, foi declarado inconstitucional pela Resolução n. 34/82, do Conselho da Revolução (Diario da Republica, de 22 de Fevereiro de 1982).