038722 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038722
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança agravado, Violação de apreensão legítima, Penhora, Depositário
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027894
Nr Documento: SJ198702040387223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/496fa235d8040416802568fc003aeca2
Sumário
I - O depositário judicial que desencaminhe a coisa penhorada incorre na sanção do artigo 300 n. 2 alínea b) do Código Penal, salvo se for proprietário dela, porque então a norma incriminadora é a do artigo 397. II - O director da sociedade executada não é dono do objecto a esta penhorado.