0141252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0141252
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Contumácia, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033757
Nr Documento: RP200201300141252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67e397a4b7df880e80256ba3002ff688
Sumário
Em caso de contumácia, o prazo de 20 dias previsto no artigo 287 do Código de Processo Penal, para requerer a abertura da instrução, só começa a correr a partir da data em que o arguido se apresentou em juízo ou foi detido e conheceu da acusação. Considerar que tal prazo se conta a partir do momento em que a acusação lhe foi notificada editalmente, colide com as garantias de defesa constitucionalmente consagradas no artigo 32 n.1 da Constituição da República Portuguesa.