0250108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0250108
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos, Decisão absolutória, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031865
Nr Documento: RP200203110250108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8017597bb390f21d80256bb9002fb281
Sumário
I - A decisão absolutória, tomada na causa principal quando pendia oposição ao arresto e conclusiva da inexistência do crédito do requerente deve determinar, apesar de não haver transitado em julgado, o levantamento daquela providência. II - A prova da qualidade de proprietário do prédio arrestado não é questão de legitimidade processual, mas de legitimidade substantiva que se prende com o mérito do pedido.