005106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005106
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Licença, Ocupação de solos, Dominio publico
Recorrente: Siderurgia Ep
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00030656
Nr Documento: SA219890524005106
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20ca9afa85a9e08b802568fc0037e6e8
Sumário
I - As licenças não incluidas em rubrica especial do artigo 105 da Tabela Geral do Imposto do Selo nem em leis especiais estão abrangidas pelo artigo 106 da mesma Tabela, independentemente de as taxas respectivas serem anuais ou mensais. II - Não esta inquinado de vicio de violação de lei o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que mantivera a liquidação do imposto do selo com base naquele artigo 106.