9620046 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9620046
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Avaliação, Ampliação do pedido, Acto jurídico, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018433
Nr Documento: RP199605149620046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14856f75e5223a848025686b0066d924
Sumário
I - Em processo de expropriação litigiosa de imóvel, por utilidade pública urgente, tendo os expropriados recorrido da arbitragem que fixou determinado valor, pedindo outro mais elevado, se os peritos fixarem um valor superior ao pedido, é aquele que deve ser considerado, não sendo legalmente possível a ampliação do pedido. II - É eticamente censurável acusar o juiz de ilicitude na sua decisão para, por essa via, procurar reparar a eventual ignorância ou erro dos autores quanto ao valor pelos mesmos atribuído ao bem expropriado.