0250498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0250498
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Processo de ausentes, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005054
Nr Documento: RP199210149250498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2743df84af201c78025686b0066412f
Sumário
Tendo o réu sido julgado à revelia e conhecendo-se agora a sua residência, e tendo sido condenado apenas com base nos factos apurados no julgamento dos outros co-réus, sem que se tenha apurado algo sobre a sua situação económica e social e sobre o seu comportamento após o crime, é conveniente proceder-se a novo julgamento para que se esclareça melhor a situação, - essencial para uma correcta aplicação da pena, dada a idade de 18 anos, à data da prática dos factos.