0016366 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0016366
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Caducidade, Senhorio, Usufrutuário, Morte, Renovação, Locatário, Oposição, Prazos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020655
Nr Documento: RL199101170016366
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CURSO DO DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS 2ED PAG445 PAG526. P LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 PAG321.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ad3001c90cc86698025680300040e7f
Sumário
I - O prazo de 180 dias referido no art. 1051, n. 2 do Código Civil, conta-se a partir do conhecimento, pelo locatário, do facto que determinou a caducidade. II - O prazo de um ano referido no art. 1056 do Código Civil conta-se a partir da ocorrência do facto que determinou a caducidade do contrato. III - Proposta pelo senhorio acção de despejo no prazo de um ano a contar da morte do usufrutuário, não tem o locatário de ser citado dentro desse prazo para que se considere eficaz a oposição à renovação do contrato nos termos do art. 1056 do Código Civil.