019430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019430
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Fixação dos factos materiais, Matéria de direito, Recurso de revista, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Neves , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047452
Nr Documento: SA219970625019430
Data de Entrada: 03/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9eeaa895961f229c802568fc0039976d
Sumário
I - Nos recursos julgados inicialmente nos tribunais de 1 instância o S.T.A. só conhece de matéria de direito, salvo nos casos previstos no art. 722 do C.P.C.. II - Assim sendo, os factos fixados pelo Tribunal Tributário de 2 Instância impõem-se a este Tribunal, funcionando como de revista, não podendo ser alterados. III - A ilação probatória tirada pelo Tribunal recorrido dos depoimentos das testemunhas inscreve-se no âmbito dos seus poderes para a fixação da matéria de facto.