019333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 019333
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Prescrição, Transgressão, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Guidete-soc Industrial de Malas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049414
Nr Documento: SA219970416019333
Data de Entrada: 29/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4a12c017093d83d802568fc0039b769
Sumário
- Nos termos do art. 74 e 82 do C.I. Profissional cessa o procedimento judicial se o processo estiver parado por mais de cinco anos. - Tal prazo não se aplica à dívida tributária.