025044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025044
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Inspecção geral dos serviços de saude, Competencia, Nulidade
Recorrente: Vieira , Margarida
Recorridos: Sea do Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINSAUD DE 1987/01/23.
Nr Convencional: JSTA00021778
Nr Documento: SA119891207025044
Data de Entrada: 28/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8fd48b9add21898802568fc003769cc
Sumário
O processo disciplinar contra funcionario dos serviços de saude, conducente a pena de demissão, aplicada em 87-01-23, deveria ter sido instruido pela Inspecção-Geral dos Serviços de Saude; não o tendo sido, e nulo o despacho punitivo, nos termos do então vigente n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 384/80, de 19/9.