O esclarecimento da sentença (ou acordão) pode pedir-se quando a mesma sofra de obscuridade ou ambiguidade (artigo 669 do Codigo de Processo Civil, aplicavel aos acordãos ex vi do artigo 716 do mesmo codigo, por força do artigo 1 da LPTA), não podendo a reforma do julgado, obviamente, obter-se pela via da reclamação.*