026868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026868
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Ambiguidade, Obscuridade, Reforma de decisão judicial, Reclamação de acordão
Recorrente: Teixeira , Joaquim
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO CA.
Nr Convencional: JSTA00031912
Nr Documento: SA119891012026868
Data de Entrada: 02/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/651058c91dc2a184802568fc0037f0cf
Sumário
O esclarecimento da sentença (ou acordão) pode pedir-se quando a mesma sofra de obscuridade ou ambiguidade (artigo 669 do Codigo de Processo Civil, aplicavel aos acordãos ex vi do artigo 716 do mesmo codigo, por força do artigo 1 da LPTA), não podendo a reforma do julgado, obviamente, obter-se pela via da reclamação.*