I- So a lei pode conceder as isenções de impostos municipais, sendo nula e de nenhum efeito a deliberação de uma camara municipal que aprova a clausula de um contrato de concessão de serviço publico onde tal isenção e concedida.
II- As taxas devidas pela ocupação dos dominios municipais podem, todavia, ser objecto de isenção concedida por deliberação municipal.