080396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 080396
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Notificação a parte, Notificação postal, Principio dispositivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013255
Nr Documento: SJ199112050803962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4cd7befc64ff2f9802568fc0039fea5
Sumário
I - O tribunal apenas se pode servir, nos processos civeis, da materia de facto alegada pelas partes (artigo 664 do Codigo de Processo Civil). II - Com a nova redacção do artigo 257 do Codigo de Processo Civil terminaram as notificações pessoais a intervenientes acidentais dos processos, como são as testemunhas. III - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, foi abolida, nos processos judiciais, a exigencia de aviso de recepção, passando a obrigatorio o registo postal de todos os avisos.