080396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 080396
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Notificação a parte, Notificação postal, Principio dispositivo
Sumário
I - O tribunal apenas se pode servir, nos processos civeis, da materia de facto alegada pelas partes (artigo 664 do Codigo de Processo Civil). II - Com a nova redacção do artigo 257 do Codigo de Processo Civil terminaram as notificações pessoais a intervenientes acidentais dos processos, como são as testemunhas. III - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, foi abolida, nos processos judiciais, a exigencia de aviso de recepção, passando a obrigatorio o registo postal de todos os avisos.
Texto
N