018502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018502
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Falta de fundamentação, Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Parecer, Ministerio da industria e tecnologia
Sumário
I - Não se verifica o vicio de falta de fundamentação se o acto recorrido se apropriou de informação e parecer que satisfazem os requisitos do Dec-Lei 256-A/77. II - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto. III - Dai que incumbe ao recorrente demonstrar a existencia de erro de facto nos pressupostos da decisão. IV - A apreciação pelo departamento tecnico do Ministerio da Industria do "sector em que se enquadra a actividade da recorrente" abrange presuntivamente o sector especifico a que se destinavam os bens importados.